1. Disposições Gerais

(Nome)
Art.1 - Esta organização é chamada de Associação de Intercâmbio Nipo-Brasileira Sohizo de Criança, uma Organização sem Fins Lucrativos Especificada.

(Escritório)
Art.2 - Esta organização terá seu principal escritório localizado na cidade de Kikugawa, prefeitura de Shizuoka.

2. Objetivos e Atividades

(Objetivo)
Art.3 - Esta entidade tem como objetivo realizar "aulas de japonês" para os nipo-brasileiros residentes nas proximidades da cidade de Kikugawa. Essas aulas são essenciais para a conversação em japonês e para o aprendizado da leitura e escrita necessários para a vida no Japão no âmbito da iniciativa de educação em língua japonesa. Como parte do projeto de intercâmbio cultural, atividades como experienciar a caligrafia, ábaco, arte de colagem, origami, e jogos de cartas "karuta" irão fomentar o carinho e a compreensão pela cultura japonesa. Além disso, haverá atividades para aprofundar a interação com a comunidade local através da introdução da cultura tradicional brasileira. Essas medidas visam contribuir para o bem público promovendo a educação social, a promoção da aprendizagem, cultura, artes e o desenvolvimento saudável das crianças.

(Tipos de Atividades de Organizações Sem Fins Lucrativos Específicas)
Art.4 - Para alcançar os objetivos do artigo 3, esta entidade conduzirá as atividades mencionadas no quadro do Artigo 2 da Lei de Promoção de Atividades Sem Fins Lucrativos Específicas (a seguir denominada "Lei").

  • (1) Atividades que visam promover a educação social
  • (2) Atividades que visam promover as ciências, cultura, artes ou esportes
  • (3) Atividades de cooperação internacional
  • (4) Atividades que visam o desenvolvimento saudável das crianças

(Projetos)
Art.5 - Para alcançar os objetivos do Artigo 3, esta entidade irá realizar os seguintes projetos.

  • (1) Projetos relacionados a atividades específicas sem fins lucrativos
  • (2) Projeto de Educação em Língua Japonesa
  • (3) Projeto de Intercâmbio Cultural

3. Membros

(Classificação)
Art.6 - Os membros desta corporação são de dois tipos, e os membros plenos serão considerados membros legais.
(1) Membro pleno
Indivíduo ou organização que se inscreveu de acordo com o propósito desta corporação
(2) Membro apoiador
Indivíduos ou organizações que apoiam o objetivo desta corporação e cooperam com as atividades

(Admissão)
Art.7 - Aqueles que desejam se inscrever como membros devem aplicar-se ao presidente da diretoria com um formulário de inscrição estabelecido separadamente pelo presidente da diretoria, e o presidente da diretoria não deve negar a admissão sem motivo justo.
Se o presidente da diretoria não admitir a pessoa mencionada no parágrafo anterior, deve informar imediatamente ao indivíduo ou organização por escrito com os motivos anexados.

(Taxa de inscrição e anuidades)
Art.8 - Os membros devem pagar a taxa de inscrição e as anuidades determinadas separadamente na assembleia geral. No entanto, caso paguem por mais de um dia, o número de dias pagos deve ser a livre vontade do membro.

(Perda da qualificação de membro)
Artigo 9

  • (1) Quando um pedido de retirada é apresentado.
  • (2) Quando o indivíduo morre ou a organização membro é dissolvida.
  • (3) Quando continuamente, por mais de um ano, a contribuição total foi paga.
  • (4) Quando expulso.

(Retirada)
Art.10 - Os membros podem se retirar voluntariamente, submetendo um pedido de retirada ao presidente da diretoria, conforme estabelecido separadamente pelo presidente da diretoria.

(Expulsão)
Art.11 - Se um membro atingir qualquer um dos itens desta decisão, poderá ser expulso por resolução da assembleia geral. Nesse caso, deve ser dada ao membro a oportunidade de se defender antes da decisão.

  • (1) Quando violar as leis e estatutos desta corporação.
  • (2) Quando prejudica a honra desta corporação ou realiza atos contrários ao seu propósito.

(Contribuições não reembolsáveis)
Art.12 - As taxas de inscrição já pagas, as anuidades e outras contribuições não serão reembolsadas.

4. Diretores

(Tipos e números de diretores)
Art.13 - Estabelecem-se os seguintes diretores para esta corporação:

  • (1) 1 presidente
  • (2) 1 vice-presidente
  • (3) 5 diretores (incluindo o presidente e o vice-presidente)
  • (4) 1 auditor

(Nomeação e outros procedimentos dos diretores)
Art.14 - Os diretores e o auditor serão eleitos na assembleia geral.
O presidente e o vice-presidente serão determinados por eleição mútua entre os diretores.
O auditor não poderá ocupar simultaneamente o cargo de diretor ou funcionário desta corporação.
Pessoas que se enquadrem em qualquer um dos itens do Artigo 20 não poderão se tornar diretores desta corporação.
Entre os diretores, não poderá haver mais de uma pessoa que seja um beneficiário ou parente até o terceiro grau de parentesco de qualquer diretor, e o número de diretores e seus beneficiários e parentes até o terceiro grau de parentesco não pode exceder um terço do total de diretores.

(Deveres dos diretores)
Art. 15 - O presidente representa esta corporação e supervisiona as operações.
O vice-presidente assiste o presidente na gestão dos negócios e o substitui em caso de acidente, assumindo suas funções se o presidente estiver ausente.
Os diretores formam o conselho de diretores e decidem a execução das operações desta corporação com base nas disposições deste estatuto e nas resoluções do conselho de diretores.

4. O auditor realiza as seguintes funções: (1) Auditoria da gestão operacional dos diretores. (2) Auditoria do estado dos ativos desta corporação. (3) Se, como resultado das auditorias mencionadas nos dois itens anteriores, for descoberta alguma ação fraudulenta ou fato grave que viole as leis ou os estatutos relacionados às operações ou ativos desta corporação, deve-se relatar isso à assembleia geral ou à autoridade competente. (4) Convocar uma assembleia geral se necessário para fazer o relatório mencionado no ponto anterior. (5) Expressar opiniões aos diretores sobre a gestão das operações ou o estado dos ativos desta corporação ou solicitar a convocação do conselho de diretores. (Período de mandato dos diretores, etc.)

Artigo 16. O mandato dos diretores será de dois anos, entretanto, a reeleição dos diretores não é proibida.
Não obstante o previsto no parágrafo anterior, se o sucessor não for eleito, o mandato será estendido até o término da primeira assembleia geral após o último dia do mandato.
O mandato dos diretores nomeados como suplentes ou por aumento de pessoal será o período remanescente do predecessor ou do atual ocupante.
Os diretores, mesmo após renunciarem ou ao término do mandato, devem continuar executando suas funções até que o sucessor assuma, caso o número mínimo de diretores estabelecido no art.17 esteja incompleto.

(Complementação dos diretores em caso de vacância)
Art.17 - Quando o número de diretores ou auditores ultrapassa um terço do número total, a complementação deve ser feita sem demora.

(Demissão dos diretores)
Art.18 - Se um diretor for enquadrado em qualquer dos itens seguintes, ele poderá ser demitido por resolução da assembleia. Neste caso, deve-se dar ao diretor a oportunidade de se explicar antes de tomar a decisão.

  • (1) Quando for reconhecido que, devido a uma desordem física ou mental, a pessoa está incapacitada para executar suas funções.
  • (2) Quando houver violação dos deveres do seu cargo ou comportamento inadequado como diretor.

(Compensação dos diretores)
Art.19 - Os diretores podem receber compensação dentro do limite de até um terço do seu número total.
Os diretores podem ser reembolsados pelas despesas necessárias para o desempenho de suas funções.
As questões necessárias relativas aos dois parágrafos anteriores serão estabelecidas pelo presidente do conselho, após resolução da assembleia.

5. Assembléia Geral

(Tipos de Assembleia Geral)
Art.20 - A assembleia geral desta entidade consiste em dois tipos: a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária.

(Composição da Assembleia Geral)
Art.21 - A assembleia geral é composta exclusivamente pelos membros titulares.

(Poderes da Assembleia Geral)
Art.22 - A assembleia geral decide sobre os seguintes assuntos:

  • (1) Alteração de estatuto;
  • (2) Dissolução;
  • (3) Fusão;
  • (4) Decisão sobre os planos de negócios e orçamentos de receitas e despesas;
  • (5) Alteração dos planos de negócios e orçamentos de receitas e despesas;
  • (6) Relatórios de negócios e balanços financeiros;
  • (7) Nomeação ou demissão de funcionários, suas funções e remunerações;
  • (8) Expulsão de membros;
  • (9) Valor da taxa de adesão e da anuidade;
  • (10) Empréstimos (excluindo empréstimos a curto prazo que são pagos com a renda do ano fiscal corrente), e outras assunções e renúncia de direitos;
  • (11) Organização e operação do secretariado;
  • (12) Outros assuntos importantes relacionados à operação da entidade;
  • (13) Gerenciamento de ativos.

(Realização da Assembleia Geral)
Art.23 - A assembleia geral ordinária será realizada uma vez por ano.
A assembleia geral extraordinária será realizada quando aplicável a qualquer das seguintes condições:

  • (1) Quando o conselho de administração o considerar necessário e solicitar a convocação;
  • (2) Quando for solicitada por escrito para convocação de um número de membros titulares superior a um quinto do total, indicando os assuntos a serem discutidos;
  • (3) Quando solicitado por um inspetor, conforme estipulado no Artigo 15º, Parágrafo 4º, Inciso 4.

(Convocação da Assembleia Geral)
Art.24 - Exceto nos casos mencionados no Artigo 23º, Parágrafo 2º, Inciso 3, a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho.
O presidente do conselho, ao receber um pedido conforme especificado nos Incisos 1 e 2 do Parágrafo 2º do Artigo 23º, deve convocar a assembleia geral extraordinária dentro de seis dias.
Ao convocar a assembleia geral, deve-se notificar os membros com pelo menos cinco dias de antecedência da data de realização, informando o dia, local, propósito e assuntos a serem deliberados, por meio de documento escrito ou equivalente.

(Presidente da Assembleia Geral)
Art.25 - O presidente da assembleia geral será eleito dentre os membros titulares presentes naquela assembleia.

(Quórum da Assembleia Geral)
Art.26 - A assembleia geral não pode ser encerrada a menos que a presença seja de pelo menos metade do total dos membros titulares.

(Resoluções da Assembleia)
Art.27 - Os assuntos decididos na assembleia geral devem ser os indicados previamente na notificação, conforme o estabelecido no Parágrafo 3º do Artigo 24º. 2 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria dos membros titulares presentes, e em caso de empate, a decisão será tomada pelo presidente.

(Direitos de Voto na Assembleia Geral)
Art.28 - O direito de voto de cada membro titular será igual.
Os membros titulares que não puderem comparecer à assembleia por motivos justificados podem votar por escrito ou por meios eletrônicos sobre os itens notificados previamente, ou podem delegar seu voto a outros membros titulares.
Os membros titulares que votaram conforme o estabelecido no parágrafo anterior serão considerados como presentes na assembleia para efeitos de aplicação do Artigo 26º, Parágrafo 2º do Artigo 27º, Inciso 2 do Artigo 29º e Artigo 49º.
Os membros titulares com interesse especial no resultado da deliberação não poderão participar da votação daquela questão.

(Ata da Assembleia)
Art.29 - Deve-se preparar uma ata da assembleia geral que inclua os seguintes itens:

  • (1) Data e local;
  • (2) Número total de membros titulares e número de presentes (incluindo o número de procuradores ou delegados de votação, se aplicável);
  • (3) Assuntos deliberados;
  • (4) Resumo do andamento dos trabalhos e resultados das deliberações;
  • (5) Detalhes sobre a nomeação do signatário da ata.

A ata deve ser assinada e selada pelo presidente e por pelo menos dois signatários nomeados na reunião.

6. Conselho de Administração

(Composição do Conselho)
Art.30 - O conselho é composto pelos diretores.

(Poderes do Conselho)
Art.31 - Além das matérias estabelecidas neste estatuto, o conselho delibera sobre os seguintes assuntos:

  • (1) Assuntos que devem ser submetidos à assembleia geral
  • (2) Assuntos relacionados à execução das decisões da assembleia geral
  • (3) Outros assuntos relacionados à execução das atividades da associação que não necessitam de deliberação da assembleia geral
  • (4) Decisão sobre o orçamento provisório e receitas e despesas
  • (5) Configuração e uso de uma reserva de emergência

(Realização das Reuniões do Conselho)
Art.32 - As reuniões do conselho serão realizadas nos seguintes casos:

  • (1) Quando o presidente do conselho considerar necessário.
  • (2) Quando houver uma solicitação de convocação assinada especificando o propósito da reunião, feita por mais de um terço do total de diretores.
  • (3) Quando houver uma solicitação de convocação do auditor, conforme estipulado no Artigo 15, Parágrafo 4, Item 5.

(Convocação do Conselho)
Art.33 - As reuniões do conselho são convocadas pelo presidente do conselho. O presidente do conselho, quando houver um pedido feito de acordo com o Artigo 32, Ítem 2 ou 3, deve convocar o conselho dentro de seis dias a partir da data do pedido.
Ao convocar uma reunião do conselho, deve-se notificar com pelo menos cinco dias de antecedência da data da reunião, indicando a data, local, propósito e temas a serem discutidos.

(Presidente do Conselho)
Art.34 - O presidente das reuniões do conselho é o presidente do conselho.

(Decisões do Conselho)
Art.35 - Os assuntos deliberações pelo conselho devem ser os que foram previamente notificados de acordo com o Artigo 33, Parágrafo 3.
A sessão do conselho será decidida por uma maioria simples do total de diretores e, em caso de empate, a decisão será feita pelo presidente.

(Direito de Voto dos Diretores)
Art.36 - O direito de voto de cada diretor é igual.
Os diretores que não podem comparecer ao conselho por motivos justificados podem votar por escrito nos assuntos que foram previamente notificados.
Os diretores que votaram de acordo com o parágrafo anterior são considerados presentes na reunião do conselho para fins de aplicação do Artigo 35, Parágrafo 2 e do Artigo 37, Parágrafo 1, Item 2.
Os diretores que têm um interesse especial em uma decisão do conselho não podem participar na deliberação dessa matéria.

(Ata das Reuniões do Conselho)
Art.37 - Uma ata contendo os seguintes itens deve ser preparada para as sessões do conselho:

  • (I) Data e local
  • (II) O número total de diretores, número de presentes e nomes dos presentes (Para aqueles que votaram por escrito, isso deve ser anotado).
  • (III) Assuntos discutidos
  • (IV) Resumo do andamento das discussões e resultados das deliberações
  • (V) Questões relativas à nomeação das pessoas que assinam a ata

As atas devem ser assinadas e carimbadas pelo presidente e por pelo menos duas pessoas nomeadas como signatárias durante a reunião.

7. Ativos e Contabilidade

(Composição dos Ativos)
Art.38 - Os ativos desta entidade consistem nos itens listados em cada um dos seguintes pontos:

  • (1) Ativos listados no inventário de propriedades no momento da fundação
  • (2) Taxas de adesão
  • (3) Mensalidades
  • (4) Doações e presentes
  • (5) Rendas provenientes de propriedades
  • (6) Receitas associadas aos negócios
  • (7) Outras receitas

(Divisão do Ativo)
Art.39 - Os ativos desta entidade devem estar relacionados às atividades específicas de projetos de interesse público não lucrativos.

(Administração do Ativo)
Art.40 - Os ativos desta entidade devem ser gerenciados pelo presidente do conselho, e o método de administração deve ser estabelecido pelo mesmo após a deliberação em assembleia geral.

(Princípios Contábeis)
Art.41 - A contabilidade desta entidade deve ser realizada de acordo com os princípios listados nos vários pontos do Artigo 27 da lei.

(Divisão Contábil)
Art.42 - A contabilidade desta entidade deve estar relacionada às atividades específicas de projetos de interesse público não lucrativos.

(Plano de Negócios e Orçamento de Receitas e Despesas)
Art.43 - O plano de negócios e o orçamento de receitas e despesas desta entidade devem ser elaborados pelo presidente do conselho e aprovados em assembleia geral.

(Orçamento Estabelecido)
Art.44 - Não obstante o disposto no artigo anterior, caso o orçamento não seja estabelecido devido a razões imperativas, até a data de estabelecimento do orçamento, o presidente do conselho pode, após deliberação pelo conselho, receitas e despesas de acordo com o orçamento do ano fiscal anterior.
As receitas e despesas do parágrafo anterior são consideradas como fazendo parte do orçamento recém-estabelecido.

(Definição e Uso de Fundos de Reserva)
Art.45 - Pode-se estabelecer fundos de reserva no orçamento para cobrir despesas excedentes ou extra-orçamentárias.
O uso de fundos de reserva deve ser decidido após deliberação pelo conselho.

(Mudança no Orçamento)
Art.46 - Se razões imperativas surgirem após a aprovação do orçamento, é possível alterar o orçamento estabelecido após deliberação em assembleia geral.

(Relatório de Atividades e Contas)
Art.47 - Documentos relacionados com o relatório de atividades desta entidade, cálculo de receitas e despesas, balanço patrimonial, e inventário de propriedades devem ser prontamente preparados pelo presidente do conselho após o fim de cada ano fiscal, auditados pelo auditor e aprovados em assembleia geral após deliberação.
Se houver superávit nas contas, este será transferido para o próximo ano fiscal e não será distribuído aos membros.

(Ano Fiscal)
Art.48 - O ano fiscal desta entidade começa em 1 de abril de cada ano e termina em 31 de março do ano seguinte.

8. Alterações no Estatuto, Dissolução e Fusão

(Alteração do Estatuto)
Art.49 - Para alterar este estatuto, é necessário um voto favorável de pelo menos três quartos dos sócios efetivos presentes na assembleia geral, além de, exceto para assuntos considerados de menor importância conforme estabelecido no Artigo 25, parágrafo 3 da lei, obter a autorização da autoridade competente.

(Dissolução)
Art.50 - Esta entidade será dissolvida pelos motivos listados a seguir:

  • (1) Decisão da assembleia geral
  • (2) Impossibilidade de alcançar sucesso nos negócios relacionados à atividade sem fins lucrativos específica
  • (3) Extinção dos sócios efetivos
  • (4) Fusão
  • (5) Início de processo de falência
  • (6) Revogação da autorização de estabelecimento pela autoridade competente

No caso de dissolução desta entidade pelos motivos mencionados no item 1 do parágrafo anterior, é necessário obter a concordância de pelo menos três quartos do total dos sócios efetivos.
No caso de dissolução pelos motivos mencionados no item 2 do parágrafo anterior, deve-se obter a autorização da autoridade competente.
No caso de dissolução desta entidade, os diretores se tornarão os liquidantes.

(Destino dos Bens Remanescentes)
Art.51 - No caso de dissolução desta entidade (excluindo dissolução por fusão ou falência), os bens remanescentes serão transferidos para os indivíduos listados no Artigo 11, parágrafo 3 da lei, conforme decidido na assembleia geral no momento da dissolução.

(Fusão)
Art.52 - Para que esta entidade se funda com outra, é necessário um voto favorável de pelo menos três quartos do total dos sócios efetivos em uma assembleia geral, e também é necessário obter a autorização da autoridade competente.

9. Método de Notificação

(Método de Notificação)
Art.53 - As notificações desta entidade devem ser feitas por meio de um aviso no quadro de avisos da própria entidade, bem como por publicação no Boletim Oficial do Governo. No entanto, as notificações relativas ao balanço patrimonial previsto no parágrafo 1 do artigo 28-2 devem ser feitas apenas por meio de um aviso no quadro de avisos desta entidade.

10. Secretariado

(Estabelecimento do Secretariado)
Art.54 - Por esta corporação, e para o tratamento dos assuntos administrativos da mesma, será estabelecido um secretariado.
No secretariado serão colocados um diretor e outros funcionários.
O diretor do secretariado e os demais funcionários serão nomeados pelo presidente do conselho.
Questões necessárias relativas à organização e à administração do secretariado serão definidas separadamente pelo presidente do conselho, após deliberação da assembleia geral.

11. Disposições Diversas

(Regras detalhadas)
Art.55 - Relativamente à execução deste estatuto, as regras detalhadas necessárias serão estabelecidas separadamente pelo presidente após deliberação do conselho de administração.

(Disposições Transitórias)
Este estatuto entra em vigor a partir da fundação desta corporação.
Os diretores iniciais desta corporação serão as pessoas listadas no documento anexado.
O mandato dos diretores iniciais desta corporação, não obstante as disposições do Artigo 16, Seção 1, será do dia da fundação até 31 de março do ano 26 da era Heisei..
O plano de negócios inicial desta corporação e o orçamento previsto, não obstante as disposições do Artigo 43, serão determinados pela reunião de fundação..
O primeiro ano fiscal desta corporação, não obstante as disposições do Artigo 48, será do dia da fundação até o dia 31 de março do ano 25 da era Heisei..
As taxas de associação iniciais e as mensalidades desta corporação serão, não obstante as disposições do Artigo 8, as seguintes quantias estabelecidas no documento anexado:.
(1) Membros efetivos (individuais, corporativos) taxa de associação 2000 ienes, anuidade 3000 ienes/parte.
(2) Membros colaboradores (individuais, corporativos) taxa de associação 2000 ienes, anuidade 1000 ienes/por dia.
O número de cotas a ser pago deve ser decidido livremente pelo membro.

Este estatuto entra em vigor a partir de 30 de junho do ano 30 da era Heisei.